Perguntas frequentes

  1. Como acessar o Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC da Cohidro?

– O Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, está acessível em link específico no site: ouvidoria.se.gov.br/index, onde o cidadão pode clicar nos botões CADASTRO, para então clicar em  MANIFESTAÇÃO e fazer o seu pedido. Se preferir, ele pode fazer uma MANIFESTÇÃO ANÔNIMA, clicando no botão específico.

  1. Como posso fazer a solicitação de um poço tubular em minha comunidade rural?

– Os cidadãos da localidade devem redigir, em conjunto ou através de um grupo associativo, um ofício físico para ser entregue na Diretoria de Infraestrutura e Mecanização Agrícola da Cohidro, à Rua Marinheiro Antônio Brandão, nº 103, Bloco das Diretorias Técnicas, Bairro Novo Paraíso, Aracaju/SE. No documento devem constar o endereço completo da localidade (com a distância da sede municipal), quantidade de residências e/ou moradores, fontes de abastecimento de água existentes e as características técnicas dos sistemas de abastecimento que possivelmente existiram nesta comunidade, como poços, casas de bomba, tubulações, reservatórios e chafarizes.

  1. Como posso acessar informações cadastradas no Comprasnet?

– Site eletrônico – www.coderse.se.gov.br, Licitações, clique no botão Comprasnet, clique em mais dispensas e ou licitações, nas opções que aparecerão, clique na opção órgão; selecione a COHIDRO – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE, clique no botão pesquisas; para visualização do item desejado, clique na lupa, no nome do órgão ou na identificação do edital.

  1. Como tirar a segunda via do boleto de tarifa de consumo de água de irrigação?

– Procure o escritório do perímetro irrigado para solicitar uma segunda via, entregue em até 5 (cinco) dias úteis. Caso o boleto esteja vencido, o documento terá que ser novamente emitido e entregue em um prazo maior.

Perguntas Frequentes (LAI – Lei de Acesso à Informação)

Pedidos de Acesso à Informação:

1 – Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV) ou dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

2 – Como solicitar informações pelo e-SIC?

  • Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema SE-OUV. Caso seja o primeiro acesso do cidadão/usuário ao sistema, ele deverá efetuar seu cadastro;
  • Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.
  • Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.

3 – Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

4 – O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

5 – Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas:

  • Informações pessoais;
  • Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
  • Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

6 – O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico?

O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Última atualização: 13 de novembro de 2025 11:47.

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