
A central de abastecimento de Sergipe – Ceasa de Aracaju é um espaço público de comércio que tem 34.085m² de área, sendo 6.908m² ocupados por 12 blocos de prédios. Repartições físicas onde também é feita a setorização dos produtos. São 109 lojas, 71 bancas em pavilhões cobertos e, aos sábados, a parte da área de estacionamento de caminhões acomoda as mais de 100 bancas móveis, na Feira do Produtor.
A Ceasa atende a população da grande Aracaju (é de outras partes do estado) com a comercialização de hortifrutigranjeiros no varejo. Com o diferencial de serem produtos in natura e frescos, recém-chegados das lavouras.

Mas o maior volume de produtos comercializado no atacado para empresas da indústria, comércio e serviços de todo estado. Elas vão à central de abastecimento adquirir produtos de reposição de estoques com grande diversidade de oferta.
A Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe (Coderse), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), administra a central de abastecimento desde 1º de maio de 2024.

Histórico
A Ceasa Sergipe S/A foi fundada em 13 de setembro de 1972, pelo Governo Federal. Pela Lei estadual nº 2.780, de 2 de janeiro de 1990, o Governo do Estado recebeu da União a doação das ações da empresa. Com a incorporação da Ceasa à então Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação (Cohidro), formalizada na Lei Estadual nº 2.960, de 9 de abril de 1991, o local continuou a funcionar como centro de comércio atacadista e varejista de hortifrutigranjeiros por meio da concessão pública à Associação dos Usuários da Ceasa de Aracaju (Assuceaju).
Como o prédio pertencia ao patrimônio da hoje Coderse, a companhia tinha as funções de gerenciar e fiscalizar a relação entre associação e os usuários do espaço, a atenção às normas da vigilância sanitária e a conservação do prédio público.
O modelo de concessão pública anos depois contestado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e que culminou no Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, firmado na 3ª Vara Cível de Aracaju. O acordo deu o prazo de um ano para a devolução da administração da Ceasa ao Governo do Estado.