São atribuições do Diretor-presidente:

  • Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  • Tornar efetiva as deliberações da Diretoria;
  • Coordenar as atividades e os serviços da Sociedade;
  • Representar a Sociedade, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores, quando necessário com poder geral para o foro;
  • Decidir sobre os resultados de licitação e aprovar contratos para fornecimento de materiais, prestação de serviços e execução de obras bem como os correspondentes Termos Aditivos e de Ré-ratificações;
  • Firmar contratos, acordos e convênios, bem como praticar todos os demais atos de competência da Diretoria;
  • Admitir, após seleção nos termos de Lei, e demitir após prévio processo disciplinar empregados da Sociedade;
  • Designar ou destituir empregados para cargos de confiança da Presidência e das demais Diretorias;
  • Delegar aos demais Diretores quaisquer atividades de sua competência;
  • Aprovar e determinar o cumprimento de normas, procedimentos, métodos e formulários que visem a eficiência das atividades fime meios da Companhia;
  • Autorizar a realização de despesas, observadas nas consignações orçamentárias;
  • Deliberar sobre resultados ou dispensa de licitação;
  • Autorizar promoções e enquadramento de funcionário, bem como a concessão de licença não remunerada, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Pessoal;
  • Constituir Comissão de Sindicância ou de Inquérito Administrativo;
  • Outras atividades compatíveis com o cargo de Diretor Presidente.

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

A Diretoria Administrativa e Financeira compete a execução das seguintes atividades:

  • Elaborar, orientar e fiscalizar os métodos e procedimentos sobre a Administração Geral e Financeira;
  • Executar a política de administração de pessoal, de material, de patrimônio, financeira e de serviços gerais;
  • Organizar e manter os registros e controles das atividades na área de sua competência;
  • Elaborar a Previsão Orçamentária Anual da COHIDRO;
  • Enviar para ASJUR todos os processos que exijam emissão de parecer jurídico, que lhes sejam submetidos pelo Presidente;
  • Formular estudos de organização e funcionamento dos serviços, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento;
  • Colaborar com a Presidência na formulação dos planos, projetos e programas de trabalho;
  • Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.

 

DIRETORIA DE IRRIGAÇÃO, ABASTECIMENTO E AGRICULTURA

À Diretoria de Irrigação, Abastecimento e Agricultura, compete a execução das seguintes atividades;

  • Planejar, controlar e executar projetos de abastecimento d’água para irrigação;
  • Executar pesquisas e estudos de captação em mananciais hídricos;
  • Emitir parecer sobre questões técnicas afetas à área;
  • Acompanhar a execução dos serviços, a partir dos relatórios enviados pelos agentes competentes;
  • Colaborar com o Diretor–Presidente na formulação de planos e programas de trabalho;
  • Providenciar para que sejam elaborados os instrumentos necessários ao cumprimento das suas finalidades;
  • Conduzir e assessorar administrativa e tecnicamente os perímetros irrigados no que for necessário para o seu eficiente desempenho;
  • Preparar relatórios sobre o andamento e avaliação das suas atividades dando-lhes o devido encaminhamento;
  • Manter atualizados todos os registros relacionados com os perímetros irrigados de forma a identificar todas as operações efetivadas, as fontes de recursos, os bens e serviços utilizados, as despesas e os benefícios resultantes;
  • Promover estudos necessários à preparação de Projetos, quanto aos aspectos de engenharia hidráulica e agrícola, infraestrutura social e de serviços, produção agrícola, sistema de irrigação, geração e difusão de tecnologia e comercialização;
  • Estabelecer programas de trabalhos e instrumentos que resultem na melhoria da qualidade de vida do pequeno produtor rural;
  • Participar na decisão sobre a contratação de serviços, projetos e demais atividades em nível dos perímetros irrigados;
  • Fornecer os subsídios necessários para se estabelecer o valor e o sistema de cobrança das tarifas de água relativo aos perímetros irrigados e aos demais usuários;
  • Acompanhar e controlar a execução física e financeira de cada perímetro;
  • Emitir pareceres prévios sobre projetos executivos nas áreas de produção agrícola, engenharia agrícola e infraestrutura social;
  • Articular-se com os órgãos e/ou entidades da Administração Estadual, visando o seu envolvimento na condução dos perímetros irrigados;
  • Planejar, controlar e executar as ações de cartografia necessárias a apoiar todas as atividades de cadastro e redistribuição fundiária vinculadas aos perímetros irrigados;
  • Planejar e executar ações de apoio à atividade de piscicultura;
  • Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

À Diretoria de Infraestrutura Hídrica e Mecanização Agrícola compete:

  • Planejar, controlar e executar projetos de abastecimento d’água de pequenas comunidades rurais;
  • Executar obras de perfuração de poços e construção de barragens, açudes e outros sistemas de captação de água;
  • Emitir parecer sobre questões técnicas afetas à área;
  • Acompanhar a execução de serviços a partir dos relatórios enviados pelos agentes competentes;
  • Realizar pesquisas e estudos de captação em mananciais hídricos a partir de aquíferos subterrâneos;
  • Garantir o perfeito funcionamento no abastecimento d’água na zona rural e pequenas comunidades;
  • Realizar as atividades de mecanização agrícola compreendendo: preparo do solo, construção de aguadas, abertura e conservação de estradas vicinais e serviços afins e correlatos;
  • Fiscalizar e acompanhar os serviços a cargo desta Diretoria;
  • Colaborar com o Diretor –Presidente na formulação de Planos e Programas de Trabalho;
  • Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.