DIRETORIA EXECUTIVA, DA PRESIDÊNCIA
São atribuições do Diretor-presidente:
- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
- Tornar efetiva as deliberações da Diretoria;
- Coordenar as atividades e os serviços da Sociedade;
- Representar a Sociedade, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores, quando necessário com poder geral para o foro;
- Decidir sobre os resultados de licitação e aprovar contratos para fornecimento de materiais, prestação de serviços e execução de obras bem como os correspondentes Termos Aditivos e de Ré-ratificações;
- Firmar contratos, acordos e convênios, bem como praticar todos os demais atos de competência da Diretoria;
- Admitir, após seleção nos termos de Lei, e demitir após prévio processo disciplinar empregados da Sociedade;
- Designar ou destituir empregados para cargos de confiança da Presidência e das demais Diretorias;
- Delegar aos demais Diretores quaisquer atividades de sua competência;
- Aprovar e determinar o cumprimento de normas, procedimentos, métodos e formulários que visem a eficiência das atividades fime meios da Companhia;
- Autorizar a realização de despesas, observadas nas consignações orçamentárias;
- Deliberar sobre resultados ou dispensa de licitação;
- Autorizar promoções e enquadramento de funcionário, bem como a concessão de licença não remunerada, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Pessoal;
- Constituir Comissão de Sindicância ou de Inquérito Administrativo;
- Outras atividades compatíveis com o cargo de Diretor Presidente.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
A Diretoria Administrativa e Financeira compete a execução das seguintes atividades:
- Elaborar, orientar e fiscalizar os métodos e procedimentos sobre a Administração Geral e Financeira;
- Executar a política de administração de pessoal, de material, de patrimônio, financeira e de serviços gerais;
- Organizar e manter os registros e controles das atividades na área de sua competência;
- Elaborar a Previsão Orçamentária Anual da COHIDRO;
- Enviar para ASJUR todos os processos que exijam emissão de parecer jurídico, que lhes sejam submetidos pelo Presidente;
- Formular estudos de organização e funcionamento dos serviços, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento;
- Colaborar com a Presidência na formulação dos planos, projetos e programas de trabalho;
- Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.
DIRETORIA DE IRRIGAÇÃO, ABASTECIMENTO E AGRICULTURA
À Diretoria de Irrigação, Abastecimento e Agricultura, compete a execução das seguintes atividades;
- Planejar, controlar e executar projetos de abastecimento d’água para irrigação;
- Executar pesquisas e estudos de captação em mananciais hídricos;
- Emitir parecer sobre questões técnicas afetas à área;
- Acompanhar a execução dos serviços, a partir dos relatórios enviados pelos agentes competentes;
- Colaborar com o Diretor–Presidente na formulação de planos e programas de trabalho;
- Providenciar para que sejam elaborados os instrumentos necessários ao cumprimento das suas finalidades;
- Conduzir e assessorar administrativa e tecnicamente os perímetros irrigados no que for necessário para o seu eficiente desempenho;
- Preparar relatórios sobre o andamento e avaliação das suas atividades dando-lhes o devido encaminhamento;
- Manter atualizados todos os registros relacionados com os perímetros irrigados de forma a identificar todas as operações efetivadas, as fontes de recursos, os bens e serviços utilizados, as despesas e os benefícios resultantes;
- Promover estudos necessários à preparação de Projetos, quanto aos aspectos de engenharia hidráulica e agrícola, infraestrutura social e de serviços, produção agrícola, sistema de irrigação, geração e difusão de tecnologia e comercialização;
- Estabelecer programas de trabalhos e instrumentos que resultem na melhoria da qualidade de vida do pequeno produtor rural;
- Participar na decisão sobre a contratação de serviços, projetos e demais atividades em nível dos perímetros irrigados;
- Fornecer os subsídios necessários para se estabelecer o valor e o sistema de cobrança das tarifas de água relativo aos perímetros irrigados e aos demais usuários;
- Acompanhar e controlar a execução física e financeira de cada perímetro;
- Emitir pareceres prévios sobre projetos executivos nas áreas de produção agrícola, engenharia agrícola e infraestrutura social;
- Articular-se com os órgãos e/ou entidades da Administração Estadual, visando o seu envolvimento na condução dos perímetros irrigados;
- Planejar, controlar e executar as ações de cartografia necessárias a apoiar todas as atividades de cadastro e redistribuição fundiária vinculadas aos perímetros irrigados;
- Planejar e executar ações de apoio à atividade de piscicultura;
- Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
À Diretoria de Infraestrutura Hídrica e Mecanização Agrícola compete:
- Planejar, controlar e executar projetos de abastecimento d’água de pequenas comunidades rurais;
- Executar obras de perfuração de poços e construção de barragens, açudes e outros sistemas de captação de água;
- Emitir parecer sobre questões técnicas afetas à área;
- Acompanhar a execução de serviços a partir dos relatórios enviados pelos agentes competentes;
- Realizar pesquisas e estudos de captação em mananciais hídricos a partir de aquíferos subterrâneos;
- Garantir o perfeito funcionamento no abastecimento d’água na zona rural e pequenas comunidades;
- Realizar as atividades de mecanização agrícola compreendendo: preparo do solo, construção de aguadas, abertura e conservação de estradas vicinais e serviços afins e correlatos;
- Fiscalizar e acompanhar os serviços a cargo desta Diretoria;
- Colaborar com o Diretor –Presidente na formulação de Planos e Programas de Trabalho;
- Elaborar relatórios gerenciais mensais das atividades desenvolvidas pela Diretoria.