ESTADO DE SERGIPE |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE – COHIDRO |
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31.12.2017 |
NOTA 01 – CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
A COHIDRO é uma Sociedade de Economia mista Estadual, constituída nos termos da Lei estadual nº 2.410 de 14 de março de 1983 e do Decreto nº 5.718 de 13 de abril de 1983.
NOTA 02 – CONTEXTO OPERACIONAL
A COHIDRO tem como objetivo social o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos na irrigação, abastecimento d’água, saneamento básico para comunidades rurais, bem como promover estudos e pesquisas na área de recursos hídricos, prestação de serviços mecanizados do Estado de Sergipe.
NOTA 03 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS
As demonstrações contábeis encerradas em 31/12/2017 foram apresentadas de acordo com a Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nº 11.638/07 e Lei 11.941 de 27/05/2009.
NOTA 04 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
- As práticas contábeis adotadas pela Companhia foram aplicadas observando os dispositivos estabelecidos pela Lei 6.404/76, alterada pelas Leis 11.638/07 e Lei 11.941 de 27/05/2009.
- Os estoques estão sendo representados por materiais de consumo e são avaliados pelo custo médio de aquisição.
- Os empréstimos compulsórios sobre aquisição de veículos e consumo de combustíveis (gasolina e álcool carburante), estão sendo atualizados monetariamente com base no coeficiente divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Os investimentos estão registrados ao custo ocorrido ajustado ao valor de mercado. O imobilizado está registrado ao custo de aquisição ou construção. As depreciações foram calculadas pelo método linear, com base nas taxas fiscais que levam em conta o tempo de vida útil e econômica dos bens e foram absorvidas no Resultado do Exercício.
NOTA 05 – OBRIGAÇÕES COM PROCESSOS JUDICIAS
- O valor de R$ 384.331,53 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e três centavos), refere-se a processos em fase de conclusão somente aguardando decisão judicial para devida regularização.
NOTA 06 – FINANCIAMENTO BANCARIO
- O valor de R$ 14.154.389,16 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), refere-se a contrato de confissão e consolidação de divida celebrada entre a União, a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e irrigação de Sergipe – COHIDRO e o Governo do Estado de Sergipe com a interveniência do Banco do Brasil S.A e do Banco do Estado de Sergipe S.A, conforme contrato nº 71 registrado no cartório do 10º ofício Aracaju.
- A Companhia possui um Caução de Bonus STN, referente este empréstimo no valor de R$ 12.103.770,05 (doze milhões cento e três mil, setecentos e setenta reais e cinco centavos), valor do saldo liquido do empréstimo a pagar e de R$ 2.050.619,11 (dois milhões, cinqüenta mil, seiscentos e dezenove reais e onze centavos).
NOTA 07 – CRÉDITOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
O valor de R$ 5.613.329,71 (Cinco milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um), refere-se a repasse do Governo do Estado.
NOTA 08 – DOAÇÕES
O valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), refere-se à incorporação de veículos ao patrimônio da empresa, contrato de repasse nº 239417-70/2007/MDA/CAIXA do convênio COHIDRO/PRONAT, que quando da extinção deste contrato serão de propriedade do contratado.
NOTA 09 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
O valor contábil do ajuste de avaliação patrimonial no valor de R$ 16.865.814,61 (Dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), refere-se ao aumento do ativo imobilizado resultado da avaliação dos bens em relação ao seu valor justo do imóvel CEASA, terá como contra partida a conta patrimônio líquido denominada “Ajuste de Avaliação Patrimonial” nos termos do nos termos do § 3º do art.182 da Lei nº 6.404/76, mediante uso de sub conta especifica.
NOTA 10 – CAPITAL SOCIAL
O capital Social da Empresa, no montante de R$ 96.690.083,20 (noventa e seis milhões, seiscentos e noventa mil, oitenta e três reais e vinte centavos), está dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais.
NOTA 11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS IGESP
Deixamos de enviar a prestação de contas pelo IGESP, por motivo dos saldos divergirem da contabilidade societária.
NOTA 12 – AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
- O valor de R$ 405.719,58 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos), referente baixa do Empréstimo Compulsório de Veiculo, Álcool e Gasolina.
- O Valor de R$ 469.023,85 (quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), lançamento a maior na conta de Energia.
- O valor de R$ 63.663,31 (sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), Conta Plano de Saúde ASC.
- O valor de R$ 482,49 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), Apropriação da Folha de Pagamento Menor Aprendiz.
- O valor de R$ 1.092,50 (um mil noventa e dois reais e cinqüenta centavos), Apropriação indevida da ASR Distribuidora Com. e Serviços Ltda, apropriação feita a maior.
Aracaju/SE, 31 dezembro de 2017.
José Carlos Felizola Soares Filho |
Jorge Kleber Soares Lima |
Nilo Sérgio Barreto |